quarta-feira, 18 de março de 2009

Medidas provisórias na mira

Somente um ex-presidente do STF (Nelson Jobim) e um professor de Direito Constitucional (Michel Temer) poderiam achar uma brecha para tal interpretação. Meros mortais como eu nunca veriam essa possibilidade nos textos constitucionais.
Quanto à medida, se for bem usada poderá ser um ótimo mecanismo para fortalecer o Legislativo na sua relação com o Executivo e para fortalecer sua representatividade. No entanto, dependendo das circunstâncias políticas poderá ser usada como ferramenta de paralisia decisória.
Tudo dependerá de como estiver caminhando nosso presidencialismo de coalizão.


Temer e Sarney decidem limitar poder de MPs trancarem pauta

Os presidentes da Câmara e do Senado decidiram ontem que as medidas provisórias não vão mais trancar toda a pauta de votação do plenário das duas Casas. Na prática, a decisão limita o poder de o presidente da República impor a agenda ao Congresso e libera deputados e senadores para discutir e votar projetos que não são do interesse direto do Planalto. A decisão também vai aumentar o poder do PMDB na formatação da agenda política, uma vez que o partido comanda o Legislativo - José Sarney (AP), no Senado, e Michel Temer (SP), na Câmara.

A interpretação dada aos artigos da Constituição para fazer com que as MPs não tranquem mais a pauta foi selada em reunião anteontem à noite na casa de Sarney, com o ministro da Defesa, Nelson Jobim, e Temer. Jobim, que foi presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ajudou os dois a embasar a tese de que as MPs só impedirão, a partir de agora, a votação de propostas sobre assuntos que podem ser objeto das medidas provisórias - os projetos de lei. Os demais assuntos - propostas de emendas constitucionais, projetos de lei complementar, projetos de decreto legislativo e resoluções - podem continuar a tramitar, ser discutidos e votados, pois a Constituição veda o uso de MP para eles.

O DEM, mesmo a favor de maior controle na edição de MPs, chamou a decisão de "arbitrária". O líder do partido na Câmara, Ronaldo Caiado (GO), avisou que vai recorrer ao STF. Diante do anúncio do DEM, Temer reafirmou que as MPs que não forem votadas depois de 45 dias de sua edição só impedirão as votações de projetos que poderão ser convertidos em leis ordinárias, mas acrescentou que vai esperar uma manifestação do STF - caso o DEM consiga liminar - para adotar a nova sistemática.

A nova fórmula, quando for aplicada, aumentará o risco de uma MP perder a validade depois de 120 dias de editada, porque os deputados não estarão mais limitados a votar exclusivamente a MP. Com 11 MPs na pauta atualmente, a perspectiva otimista é de que a Câmara retome uma pauta própria apenas na segunda quinzena de maio.

Dessa forma, mesmo que uma MP esteja trancando a pauta, Temer convocará sessão extraordinária para votar projetos de lei complementar, propostas que mudam a Constituição, projetos de decreto legislativo e projetos de resolução da Casa. "Estou convencido da interpretação que fiz", disse Temer, que é professor de direito constitucional. "A Constituição igualou os Poderes para impedir que um deles tivesse atuação superior a outro. O que pretendo é levantar a cabeça do Legislativo."

A decisão de Temer foi tomada em resposta a um questionamento do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), feito na semana passada. Régis queria saber se MP trancava a tramitação dos projetos de resolução, instrumentos legais que tratam de assuntos internos da Câmara. Na resposta, Temer deu um entendimento mais amplo, incluindo outros projetos livres do trancamento de pauta.

"O Executivo está preocupado em fazer o Congresso funcionar. E essa medida (de Temer e Sarney) é uma tentativa", disse o ministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, que foi surpreendido pela decisão.


O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

Denise Madueño e Eugênia Lopes, BRASÍLIA

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